O governo prorrogou os prazos para empresas decidirem sobre sua situação tributária em 2027. A mudança afeta tanto quem quer ingressar no Simples Nacional quanto quem já está no regime e precisa escolher como recolher os novos impostos da Reforma Tributária.
A decisão foi formalizada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) por meio de resolução publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro. O adiamento foi resultado de diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade.
Na prática, as empresas ganharam mais tempo para avaliar cenários que vão além da tributação: impacto em preços, margens, relacionamento com clientes e fornecedores, e fluxo de caixa. Essa é uma oportunidade para planejamento real, não apenas para adiar decisões.
Os dois prazos que importam agora
Existem duas situações distintas com datas diferentes:
- Até 15 de outubro de 2026: prazo para ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027. Aplica-se a empresas que ainda não são optantes ou que saíram do regime.
- Até 30 de outubro de 2026: prazo para empresas já no Simples escolherem recolher IBS e CBS pelo regime regular, em vez de mantê-los na sistemática simplificada.
Quem não fizer a opção pelo regime regular de IBS e CBS continuará com esses tributos dentro da guia única do Simples no primeiro semestre de 2027.
O que muda com a escolha pelo regime híbrido
Empresas optantes que escolherem recolher IBS e CBS separadamente passam a:
- Reduzir a alíquota da guia única do Simples para os demais tributos.
- Gerar créditos tributários valiosos que beneficiam seus clientes, aumentando competitividade.
- Aplicar alíquotas específicas do IBS (como zero para cesta básica) em vez da alíquota única do Simples.
Esse modelo híbrido favorece especialmente minimercados com produtos de alíquota zero, escolas e faculdades privadas com receita acima de R$ 200 mil mensais, e prestadores de serviço que vendem para outras empresas.
Como usar esse tempo a seu favor
O adiamento não é desculpa para procrastinar. Recomenda-se:
- Simular o impacto de cada opção no fluxo de caixa e na margem operacional.
- Avaliar o perfil de clientes: se vendem para pessoa física ou jurídica, a decisão muda.
- Consultar seu contador para mapear créditos tributários possíveis no regime híbrido.
- Documentar a análise para justificar a escolha perante a Receita Federal.
No fim, quem adia a análise até o último dia corre risco de tomar decisão precipitada e comprometer a competitividade do negócio em 2027.
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